Muitas mamães não sabem, mas ao se afastarem do seu trabalho ou dos
seus afazeres domésticos para cuidar do bebê que acabou de chegar,
podem ter direito
ao Salário Maternidade.
Mas afinal, você sabe o que é o
salário maternidade, como ele funciona e quem tem direito?
Se não sabe, acompanhe a gente neste
artigo que vamos lhe informar passo a passo tudo o que você precisa
saber sobre este benefício que é pago pelo INSS e que muitas mamãe
podem ter direito.
Salário Maternidade: o que é?
O salário maternidade é um benefício
previdenciário pago pelo INSS para as mulheres que são seguradas do
INSS. Portanto, não é tudo mundo que tem direito, tem que ser
segurada em alguma das categorias do INSS.
O Prazo de pagamento da licença
maternidade é de 120 dias a partir da data do parto, mas pode ser
requerido também 28 dias antes do parto, se assim preferir a
segurada.
Durante esse período o INSS realizará
o pagamento de um benefício todos os meses para a mamãe (quatro
meses) e ela não vai se preocupar com o seu trabalho, pois é o INSS
quem vai lhe garantir o salário durante este período.
Quem pode dar entrada no benefício?
Como foi dito acima, não são todas as
pessoas que fazem jus ao salário maternidade. Existem alguns
critérios que devem ser preenchidos para quem pretende receber este
benefício, e o principal deles é justamente ser segurada do INSS.
Entre as pessoas que são seguradas do
INSS, podemos citar as seguintes:
- Empregadas
- Domésticas
- Desempregadas (há menos de dois anos)
- Trabalhadoras Rurais
- Contribuintes individuais
- Facultativas
Portanto, se você se inclui em uma das
categorias acima, você pode dar entrada no benefício de salário
maternidade que provavelmente vai ter direito ao recebimento do
benefício.
Como dar entrada no Salário Maternidade?
Dar entrada no benefício de salário
maternidade hoje é um procedimento extremamente simples que pode ser
realizado pela internet, através
do site Meu INSS, você poderá dar entrada no seu
benefício.
No entanto, é importante ressaltar
que, caso você seja empregada de alguma empresa, o seu salário
maternidade vai ser pago pela própria empresa, que posteriormente
será ressarcida pelo INSS.
Desta forma, com exceção das
empregadas, todas as outras categorias de seguradas vão receber o
seu salário maternidade através do INSS.
Como dissemos no início deste tópico,
atualmente para dar entrada no benefício basta apenas você fazer o
seu cadastro no site do Meu INSS e lá solicitar Salário Maternidade
Urbano ou Rural, conforme o caso.
Na maioria das vezes, o benefício será
concedido sem a necessidade de comparecimento em uma agência da
Previdência Social, apenas com as informações constantes no
sistema do INSS.
Caso haja a necessidade de apresentar
algum documento, aí sim a mamãe vai precisar agendar e comparecer
para fazer a entrega documento. Para saber se você vai precisar ou
não apresentar os documentos, acompanhe a sua solicitação pelo
próprio site. Se precisar de mais informações, recomendo uma visita ao blog Consulta Meu INSS, nesse blog tem todo tipo de informação relacionada ao INSS.
Estou desempregada, posso receber o benefício?
Um direito que é desconhecido de
muitas mulheres que estão grávidas ou mesmo que já tiveram um bebê
é o de receber o salário maternidade, mesmo estando desempregadas.
Atualmente com a modernização da internet, com este benefício não foi diferente, atualmente é possível solicitar pela internet, no portal meu INSS.
Atualmente com a modernização da internet, com este benefício não foi diferente, atualmente é possível solicitar pela internet, no portal meu INSS.
Este direito está garantido na Lei
para as mamães que se enquadram em alguns requisitos, conforme
veremos a seguir.
Para que a mulher tenha direito ao
salário maternidade mesmo estando desempregada, é necessário que
ela esteja em período de graça no momento do parto, junto ao INSS.
Para quem não sabe, período de graça
é um período em que a pessoa mantém todos os direitos junto à
Previdência Social, mesmo sem estar efetuando as contribuições.
O período de graça dura normalmente
um ano. Caso a mamãe tenha recebido seguro desemprego, ele pode
chegar até mesmo há dois anos. Portanto, se o seu filho nasceu
neste período, você poderá ter direito ao benefício, mesmo
estando desempregada.