Quando o excesso de faltas no trabalho pode gerar demissão justa causa

Quando o excesso de faltas no trabalho pode gerar demissão justa causa?

Ter uma demissão por justa causa no currículo é um grande temor para qualquer profissional do mercado. E o excesso de faltas é um dos motivos que podem justificar esse tipo de demissão.

O absenteísmo no trabalho se caracteriza pelas faltas não justificadas e dependendo da quantidade de faltas, o funcionário pode ser desligado por abandono de emprego.

A demissão de justa causa não pode ser feita a revelia. É preciso seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para dispensar os funcionários por conta deste erro.

Aqui, vamos mostrar o que diz a lei, quais são as faltas justificáveis e injustificáveis e quando é possível sofrer a demissão de justa causa por falta.

Quando as faltas no trabalho podem causar a demissão por justa causa?

Essa é uma dúvida recorrente de muitos trabalhadores. Então, vamos lá! Pela lei brasileira, o funcionário precisa faltar por 30 dias consecutivos sem justificar as faltas para ser demitido por justa causa.

Nestes casos, a empresa pode alegar abandono de emprego para justificar a demissão nestes termos.

O recomendado é que a empresa envie um aviso para o empregado via Correios solicitando o comparecimento dele à empresa, avisando que o funcionário pode ser demitido por justa causa por abandonar o emprego.

É importante frisar que, caso as faltas sejam alternadas ou sejam justificadas, não é possível caracterizar a situação como abandono de emprego.

Dessa forma, a empresa fica impedida de demitir o funcionário por justa causa por causa de faltas.

Quais são os tipos de faltas que podem ser justificadas?

O artigo 453 da CLT descreve uma série de situações que devem ser entendidas pelos empregadores como justificativas para faltas. Confira quais são elas abaixo:

  • Falta por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas declaradas na carteira de trabalho, que vivam sob a sua dependência econômica. Neste caso, a empresa pode justificar até dois dias consecutivos de faltas.
  • Falta de até três dias consecutivos em virtude de casamento.
  • Até cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho (a), na primeira semana após o parto.
  • Falta de um dia a cada doze meses em decorrência de doação de sangue com comprovação.
  • Faltas durante o período de cumprimento de exigências ao serviço militar.
  • Faltas em dias em que comprovar que irá realizar provas de vestibular.
  • A falta também pode ser justificada, pelo tempo necessário, se a pessoa tiver de comparecer a juízo.

Existem faltas que podem ou não ser justificadas?

Sim, existem situações que podem valer ou não para justificar uma falta. Aqui, o que vale é o bom senso e o entendimento entre colaborador e empresa.

Geralmente, as empresas aceitam a justificativa de questões de saúde própria ou de um parente para abonar uma falta, por exemplo. Basta que o colaborador apresente o atestado médico.

Agora, por lei essa situação não é justificativa legal de falta, então a empresa pode não abonar a falta do funcionário, mas considerar que o não comparecimento foi explicado, ou seja, de certa forma o colaborador deu uma justificativa.

Quais são as punições possíveis que uma empresa pode dar por conta das faltas?

A demissão por justa causa é uma medida extrema, portanto ela não é a primeira e muito menos a única punição que uma empresa pode aplicar a um funcionário por conta de sucessivas faltas.

Geralmente, as empresas possuem processos que determinam outros tipos de punições, antes de considerar uma demissão.

A primeira punição é uma advertência, que geralmente é aplicada após três dias de falta sem justificativa do colaborador após a sua volta.

Neste caso, o colaborador é questionado pela empresa sobre a falta. E caso isso aconteça de novo, o colaborador é “chamado atenção”, sendo advertido pelas faltas sem justificativas.

Se o colaborador acumula diversas advertências em pouco tempo, ele está sujeito a suspensão por falta. Assim, a empresa não é obrigada a pagar ao funcionário os valores referentes aos dias que passou suspenso.

Essa é uma espécie de “aviso prévio”, antes da medida extrema.

Geralmente, um funcionário é demitido por justa causa quando a empresa já aplicou diversas advertências e suspensões dentro de alguns meses.

A demissão por justa causa pode atrapalhar a carreira profissional?

Sem dúvidas! A demissão por justa causa é um ato extremo, logo indica que ele cometeu uma infração grave em seu último trabalho. Obviamente, isso irá dificultar bastante a recolocação dele no mercado de trabalho.

Apesar da empresa não poder anotar o motivo da demissão na carteira de trabalho, geralmente o motivo da demissão pode ser levantado quando a empresa para o qual o ex-funcionário tenta uma vaga se comunica com a anterior.

Dessa forma, a demissão por justa causa se torna um empecilho para a carreira profissional, principalmente, no primeiro momento quando se busca uma recolocação no mercado de trabalho.

A dica é sempre justificar as faltas e se preciso, o próprio funcionário entrar em contato com a empresa e pedir o seu desligamento.