profissões que dão direito a insalubridade

Veja quais são as profissões que dão direito a insalubridade

Você trabalha em alguma atividade insalubre? Você não sabe se sim ou não? Então, aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

A insalubridade se caracteriza por condições de trabalho que apresentem riscos ao trabalhador e por isso, quem trabalha nestas funções possui alguns benefícios como adicional no salário e aposentadoria especial.

Depois da aprovação da Reforma Previdência, muitas pessoas estão buscando a previdência privada para engordar a aposentadoria, mas quem trabalha em uma atividade insalubre também pode aproveitar da aposentadoria especial do INSS.

É importante saber todos os seus direitos, então abordaremos as principais dúvidas relacionadas à insalubridade neste artigo.

O que caracteriza uma atividade como insalubre?

A insalubridade diz respeito às condições de trabalho. Uma atividade é considerada insalubre quando expõe um trabalho a fatores que geram risco para a saúde, como por exemplo, contato com produtos químicos, agentes físicos ou biológicos, calor ou ruído excessivo, entre outros.

Confira abaixo alguns dos fatores que caracterizam uma atividade como insalubre:

  • Atividade com ruídos, contínuos, intermitentes ou de impacto
  • Exposição excessiva a calor, frio ou umidade
  • Exposição à radiação
  • Exposição a agentes químicos
  • Exposição a agentes biológicos
  • Exposição a poeiras minerais

Quais são os direitos dos profissionais que exercem atividade insalubre?

Por trabalharem em condições que geram riscos à saúde, trabalhadores de atividades insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade no salário e à aposentadoria especial.

Confira abaixo mais detalhes sobre cada um desses direitos:

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um aditivo para quem trabalha em atividades deste tipo. Dessa forma, o profissional ganha um percentual sobre o salário, de acordo com o grau de insalubridade de atividade que ele exerce.

Existem três graus de insalubridade, confira o percentual do adicional de cada um abaixo:

  • Atividades com grau mínimo de risco: adicional de 10%
  • Atividades com grau médio de risco: adicional de 20%
  • Atividades de grau máximo de risco: adicional de 40%

O grau de insalubridade é medido conforme a intensidade do risco da função exercida pelo trabalhador.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O percentual do adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo vigente no país. Assim, o valor é definido conforme o salário da época em que o profissional exerce o trabalho, ou seja, o valor muda anualmente por conta do reajuste do salário-mínimo.

Num exemplo simples, digamos que o seu salário é de R$ 2.000.

O salário-mínimo atual é de R$ 1.100,00, assim o valor do adicional seriam os seguintes:

  • R$ 110 para atividades de mínimo risco
  • R$ 220 para atividades de médio risco
  • R$ 440 para atividades de alto risco

Dessa forma, esse valor deve ser adicionado ao seu salário, o que representa um valor de R$ 2.110 (mínimo risco), R$ 2.220 (médio risco) e R$ 2.440 (máximo risco), de acordo com o nosso exemplo.

Vale ressaltar que existem equipamentos de proteção, os chamados EPIs, que podem eliminar os riscos de insalubridade.

Caso seja comprovado que o uso dos materiais reduz os riscos de insalubridade a níveis aceitáveis pela lei brasileira, o trabalhador não terá direito a receber o adicional de insalubridade.

Quais são as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?

Confira abaixo:

  • Técnico em radiologia
  • Metalúrgico
  • Minerador
  • Soldador
  • Bombeiro
  • Químico
  • Enfermeiros
  • Mergulhadores
  • Profissionais da Construção Civil

Aposentadoria Especial

Trabalhar por anos em uma atividade insalubridade pode ser reconhecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como atividade especial, o que dá direito a aposentadoria especial.

O instituto tem uma lista com todas as profissões e tempo de trabalho necessário para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial.

Basicamente, a aposentadoria especial garante que o trabalhador que exerce atividades insalubres possa se aposentar com menor tempo de contribuição do que o normal, por conta dos riscos que o trabalho traz para a sua saúde.

Confira abaixo as profissões insalubres que são reconhecidas pelo INSS e qual é o tempo de trabalho necessário para pedir a aposentadoria especial em cada uma delas:

25 anos

  • Aeroviário
  • Aeroviário de serviço de pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares de Serviços Gerais expostos a condições insalubres
  • Bombeiros
  • Eletricista
  • Enfermeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Cortador Gráfico
  • Escafandrista
  • Engenheiros Químicos
  • Metalúrgicos
  • Foguista
  • Estivador
  • Gráfico
  • Químico industrial
  • Toxicologista
  • Jornalista
  • Maquinista de trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão
  • Técnico de Laboratórios de Análise
  • Técnico de radiologia
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Operador de caldeira
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Perfurador
  • Pescador
  • Professor
  • Recepcionista (telefonista)
  • Pintor de Pistola
  • Tintureiro
  • Supervisores e Fiscais
  • Vigia Armado
  • Trabalhadores da Construção Civil

20 anos

  • Extrator de fósforo branco
  • Extrator de mercúrio
  • Fabricante de tinta
  • Fundidor ou moldador de chumbo
  • Trabalhadores em túnel ou galeria alagada
  • Trabalhadores que existem funções em que ficam permanente no subsolo
  • Encarregado de fogo
  • Carregador de explosivos

15 anos

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira

Estas são as principais profissões que têm direito a aposentadoria especial por insalubridade. O direito é garantido a todos os trabalhadores que exerçam atividade insalubre e comprovem o grau de risco de suas profissões.

Profissionais em regime CLT ou autônomos podem ter acesso ao benefício mediante a comprovação da insalubridade.